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Abrir pagamentoTermos de serviço
Condições gerais da prestação de serviços advocatícios contratada.
CONTRATADO: Augusto Amaral da Rosa Sociedade Individual de Advocacia, OAB/RS 14.237, CNPJ 52.949.746/0001-40, com sede na Av. Cristóvão Colombo, n. 2955, sala 401, Floresta, Porto Alegre/RS – 90560-001.
CONTRATANTE: —.
1. Objeto
1.1. Prestação de serviços advocatícios referentes a sua ação.
1.2. Este contrato está vinculado à proposta, aos objetivos e às estratégias previamente encaminhados ao contratante e por ele aceitos.
2. Honorários
2.1. Os honorários advocatícios e a respectiva forma de pagamento são os valores acordados na proposta aceita pelo contratante no momento da contratação.
2.2. Caberá ao contratante o pagamento ou ressarcimento de despesas referentes a documentos, taxas judiciais ou administrativas e quaisquer outros gastos necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
3. Prazo e rescisão
3.1. Este contrato tem prazo indeterminado, até a conclusão do serviço descrito no item 1, salvo hipótese de rescisão antecipada.
3.2. A qualquer tempo o contratante poderá pedir a rescisão deste contrato, oportunidade em que os serviços serão interrompidos imediatamente.
3.2.1. Na hipótese de rescisão voluntária, deverá o contratante adimplir o preço total dos honorários, salvo negociação diversa.
3.3. São casos de rescisão por justa causa:
- ausência de comunicação, sem atualização de dados;
- não entrega de documentação solicitada;
- não pagamento de despesas e/ou honorários.
3.4. Em qualquer hipótese de rescisão, eventuais parcelas vencidas deverão ser adimplidas.
4. Condições gerais
4.1. O contratado atuará com independência técnica na condução do serviço, sendo de sua responsabilidade as decisões estratégicas para melhor atender aos interesses do contratante.
4.2. Contratante e contratado devem manter comunicação boa, fluida e transparente, mantendo-se ambos informados sobre tudo o que for pertinente ao trabalho realizado.
4.3. O contratante se compromete a expor o caso em toda a sua amplitude, sem omitir nenhum fato que envolva a causa e que possa influenciar a decisão do contratado nos procedimentos a serem realizados.
4.3.1. Informações novas ou omitidas, que impossibilitaram o contratado de ter noção da dinâmica global do caso na data de assinatura, poderão acarretar alterações destas cláusulas para reajustar à nova realidade, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
4.4. O contratante deve entregar toda a documentação pertinente ao trabalho e a que o contratado solicitar, sob pena de rescisão por justa causa.
4.5. O contratado deverá manter sigilo de todas as informações confidenciais obtidas em virtude da execução destes serviços.
4.6. As partes declaram e concordam que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial.
5. Foro
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir judicialmente as controvérsias decorrentes do presente instrumento.
Modelo de instrumento. A contratação é formalizada por meio eletrônico, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, com plena validade jurídica e eficácia.